Carta de serviços
COMPARTILHAR
APRESENTAÇÃO DA CARTA
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Biblioteca
- Serviço Social
- Localização da Administração (como chegar)
- Contato das redes sociais
ACOMPANHAMENTOS E LICENÇAS (cidadão)
- Abertura e desarquivamento de processos
- Acompanhamento processual e cópia de processo
- Solicitação de planta
- Utilização de próprios
- Licença eventual
- Licença de funcionamento de atividades econômicas
OBRAS E MANUTENÇÕES (cidadão)
- Serviços de obra e manutenção urbana
- Coleta de Lixo
- Recolhimento de inservíveis
- Serviços de obra e manutenção urbana realizados pela Novacap
- Serviços de obra e manutenção urbana realizados pelo SLU
- Serviços de obra e manutenção urbana realizados pela CAESB
- Serviços de obra e manutenção urbana realizados pelo DETRAN
- Viabilidade de localização
SERVIÇOS DA SEDUH (cidadão)
EMPREENDEDORES, FEIRA, AMBULANTES E QUIOSQUES (cidadão)
- Inscrição Microempreendedor Individual – MEI
- Sala do Empreendedor
- Autorização para ambulantes
- Quiosques e trailers
- Feira Permanente
CARTA DE SERVIÇOS – GDF (2024)
Sobradinho II – Carta de Serviços
PLANO DE AÇÃO – OUVIDORIA
Em atendimento aos dispostos nas legislações vigente, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Sobradinho II.
AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
COMPARTILHAR
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar o seu dia a dia.
SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
- Ouvidoria
- Serviço de Informação ao Cidadão- SIC
- Licença Eventual
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Canteiro de obras
- Licença para corte de pista asfáltica
- Consulta prévia
- Informação de visto e aprovação de projeto de arquitetura
- Viabilidade de localização
- Licença de funcionamento
- Autorização de ocupação de área pública
- Autorização para funcionamento de quiosques e trailers
- Emissão de DAR para recolhimento de taxas de ocupação de área pública
- Serviço Social
- Eventos Esportivos, de lazer e cultural
- Área Rural
COMPARTILHAR
- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão- SIC
- Licença eventual
- Carta de habite-se
- Viabilização de localidade
- Licença de funcionamento
COMPARTILHAR
O QUE É OUVIDORIA
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.
Registro anônimo
- Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.
O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
- Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Sítio | PRESENCIAL |
Normas e regulamentação
- Lei nº 4.896/2012
- Lei nº 36.462/2015
- Instrução Normativa nº 01/2017
COMPARTILHAR
COMPARTILHAR