Autorização de ocupação de área pública

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Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções. 
 

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 6.138:

-Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;

-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;

-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

-Danificar a arborização.

Requisitos 
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

-Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;

-Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;

-Título de propriedade do imóvel;

-Croqui do tamanho da área pública  

Custos 
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Sobradinho II.  
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS. 

Prazos 
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos. 

Normas e regulamentações 
-Lei nº 6.138 

Horário de atendimento:  Administração Regional  de Sobradinho II – Licenciamento – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3453-9310

 End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF