Autorização de ocupação de área pública
COMPARTILHAR
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 6.138:
-Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
-Danificar a arborização.
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
-Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
-Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
-Título de propriedade do imóvel;
-Croqui do tamanho da área pública
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Sobradinho II.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
Prazos
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
-Lei nº 6.138
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – Licenciamento – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF