Licença de funcionamento
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A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 39272 de 02/08/2018. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
-Sociedade Anônima – S/A;
-Microempreendedor Individual – MEI;
-Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
-Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
– Associações, fundações, sindicatos;
-Pessoa física;
– Alterações de endereço e de razão social;
-Empresas com contrato social registrado em cartório
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:
– LTDA (limitada); EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
-EPP (empresa de pequeno porte);
-ME (microempresa)
-EI (empresário individual);
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho II. Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora. OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 39272, de 02 de agosto de 2018, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
-Lei 6.138 ( 26/04/2018 )
-Decreto 39272 – 02/08/2018
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – GELOAE Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF