Licença de funcionamento

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A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 39272 de 02/08/2018. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses. 


Requisitos 
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.   

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

-Sociedade Anônima – S/A;

-Microempreendedor Individual – MEI;

-Empresas com matriz fora do Distrito Federal;

-Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;

– Associações, fundações, sindicatos;

-Pessoa física;

– Alterações de endereço e de razão social;

-Empresas com contrato social registrado em cartório  


Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.  
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:

– LTDA (limitada);  EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);

-EPP (empresa de pequeno porte);

-ME (microempresa)

-EI (empresário individual);  
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.  
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet. 

Custos 
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho II. Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora. OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Prazos 
De acordo com o decreto Nº 39272, de 02 de agosto  de 2018, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;

II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);

III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos. 


Normas e regulamentações 

 -Lei 6.138 ( 26/04/2018 )

-Decreto 39272 – 02/08/2018


Horário de atendimento: Administração Regional  de Sobradinho II – GELOAE Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h. 

Telefone: 3453-9310

End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF