Licença Eventual
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- O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
- Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até mil pessoas; II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
- Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de Sobradinho 2 deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.
Para a abertura de processo, deverão ser seguidos os seguintes passos:
- CADASTRAMENTO – SSP, através do site https://www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento/;
- Cadastramento Administração Regional de Sobradinho 2, através do e-mail protocolo@cruzeiro.df.gov.br – Somente após a conclusão do primeiro passo;
- Recebimento da documentação por e-mail;
- Conferência da Documentação por esta Administração Regional;
- Emissão de boleto de uso de área pública junto ao DF-Legal, localizado nesta Administração. Se for o caso, entrada com requerimento para isenção de pagamento de Preço Público.
- Ofício e envio do processo aos órgãos Vistoriadores;
- Após parecer dos órgãos Vistoriadores, será emitida Licença Eventual
NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES PARA EVENTOS FORA DO PRAZO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
- Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Licenciamentos de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE) da RA-XXVI?
Os pedidos de licenciamento devem estar acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues na Administração Regional de Sobradinho 2:
1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
2. Arquivos identificados com o nome do documento;
3. Na sequência numerada conforme o check list;
5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
Observações importantes:
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3550-6478 de Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.
LEGISLAÇÕES
Lei n° 5281, de 24 de dezembro de 2013
Decreto n° 35.816 de 16 de setembro de 2014