Canteiro de Obras
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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Requisitos
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
Documentos Necessários:
-Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
-Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
-Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.
Custos
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
Etapas
-Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
-Protocola com os demais documentos específicos;
Normas e regulamentações
– Lei 6.138 ( 26/04/2018 )
-Decreto 39272 – 02/08/2018
Horário de atendimento : Administração Regional de Sobradinho II – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF