08 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/08/19 às 15h30 - Atualizado em 29/09/21 às 15h22

Licença Eventual

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LICENÇA EVENTUAL 
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Sobradinho II, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação 

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento: 

PEQUENO PORTE 

– Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

– Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;  

-Declaração de público estimado;

– Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;

– Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento. 

MÉDIO E GRANDE PORTE 

– Toda documentação exigida no de pequeno porte; 
– Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;

-Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;

– Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

-Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;

– Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;

-Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

– Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

-Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento. 
 

Custos 

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Sobradinho II, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017. 


OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

  

Etapas e prazos

1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional de Sobradinho II, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional de Sobradinho II, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

 

Normas e regulamentações

Horário de atendimento 

Administração Regional do Sobradinho II 

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-6874

 End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF 

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