Perguntas Frequentes da Administração
Perguntas Frequentes da Administração
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NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO
1 - Quais documentos são necessários para protocolar uma solicitação?
Resposta: Documento de identificação e, caso necessário, o ofício formalizando o pedido.
2 - Quais tipos de solicitações o cidadão pode protocolar?
Resposta: Pedidos relacionados a festas, autorizações, análise de viabilidade, uso de área pública, entre outros.
3 - Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Resposta: Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.
DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
1 – Como faço para dar entrada no alvará de construção?
Resposta: O órgão responsável pelo alvará de construção é a SEDUH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, através da CAP-Central de Aprovação de Projetos.
https://www.seduh.df.gov.br › fale-conosco
2 – É necessário procurar a Administração Regional para dar entrada no processo de licenciamento?
Resposta: Não, o requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
3 – A Administração é responsável por emitir o Certificado de Licenciamento de Empresas?
Resposta: Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos (SEDUH), além da Administração Regional, ao final do processo o Certificado será emitido por meio do site www.redesimples.df.gov.br
4 – Porque os lotes que tinham destinação comercial, hoje não tem mais?
Resposta: A Lei Complementar nº 948/2019 - Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. A Lei trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereços é feita de acordo com a Lei vigente.
5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
Resposta: O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal de serviços da REDESIMPLES/DF, disponível no site www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
- Viabilidade
- Coletor Nacional (DBE)
- Integrador (FCN/RE)
- Entrega de documentação (ICDF)
- Inscrições tributárias
- Licenciamento
6 – O que é necessário para dar entrada no Licença Eventual?
Resposta: Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Dar entrada no processo de emissão no Protocolo da Administração local.
7 – Como faço para dar entrada em solicitações de instalação da PECs, praças, estacionamentos e calçadas públicas?
Resposta: Dar entrada no protocolo da Administração, preencher requerimento solicitando os serviços.
8 – Como faço para agendamento de espaço público?
Resposta: Dar entrada no protocolo da Administração, preencher o requerimento, informando data, local, croqui, quantidade de pessoas, informar o e-mail e contato, com 30 (trinta) dias de antecedência.
SALA DO EMPREENDEDOR
1 - Quais são as vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual-MEI?
Resposta: A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) oferece várias vantagens, incluindo:
- CNPJ: Possibilidade de ter um CNPJ próprio.
- Isenção de Taxas: Isenção de taxas para o registro do MEI.
- Tributos Fixos: Pagamento de tributos fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
- Início Imediato: Começo imediato das atividades sem necessidade de alvará ou licença prévia.
- Emissão de Notas Fiscais: Permite emitir notas fiscais, o que facilita transações comerciais.
- Maior Poder de Negociação: Melhora a negociação com fornecedores, podendo obter descontos por ser pessoa jurídica.
- Acesso a Serviços Financeiros: Facilita acesso a serviços como conta bancária jurídica, máquina de cartão, crédito, entre outros.
- Vender para Empresas e Governo: Possibilidade de vender e prestar serviços para outras empresas e até para o governo.
2 – Quais são os Benefícios que podem ser impactados após a formalização como MEI?
Resposta: Benefícios previdenciários que serão cancelados:
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença ou salário maternidade.
- Benefícios assistenciais que podem ser cancelados:
- Seguro-desemprego.
- BPC-LOAS.
- Prouni, FIES.
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou tempo de contribuição.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- PIS (Programa de Integração Social).
- Pensão por falecimento de cônjuge/filho.
- Pensão por falecimento dos pais.
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por falecimento do responsável.
Observações:
- Beneficiários do Bolsa Família devem verificar os critérios do programa.
- Servidores públicos federais não podem ser MEI (Lei nº 8112/90). Servidores estaduais e municipais devem observar as legislações locais.
Quais são os Documentos necessários para Formalização do MEI?
- Dados Pessoais: RG.
- Telefone e endereço residencial.
- Dados do Negócio: Tipo de ocupação; Forma de atuação; Endereço comercial.
- Conta gov.br:
- Para brasileiros: A conta deve ter nível Prata ou Ouro.
- Para estrangeiros: Se a conta for nível Bronze, será necessário informar dados de identificação civil. Para níveis Prata ou Ouro, não será necessário. Dados de Identificação Civil do Estrangeiro (se aplicável); País de nacionalidade, conforme cadastro CPF (verifique se os dados estão atualizados na Receita Federal); Documentos da Polícia Federal (Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio).
Observação Importante: O sistema bloqueará o cadastro por 24 horas após a terceira tentativa de validação falhada.
FEIRA PERMANENTE
1- Como posso conseguir um box na Feira Permanente?
Resposta: A ocupação dos boxes nas feiras permanentes do Distrito Federal é realizada por meio de um processo licitatório organizado pela Secretaria das Cidades. Atualmente, não há previsão para a abertura de um novo processo licitatório. No entanto, é importante que os interessados acompanhem as atualizações nos canais oficiais, como o Instagram da Administração e o site institucional. Assim que um novo processo licitatório for aberto, serão divulgadas todas as informações, orientações e detalhes necessários para que os interessados possam se inscrever de forma adequada.
Requisitos para participação:
- Podem participar pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas.
- O participante não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
- Também não é permitido que o participante tenha permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública no Distrito Federal para a realização de atividades econômicas.
Documentação necessária: Os documentos exigidos no edital são obrigatórios, e a não apresentação de qualquer um deles resultará na desclassificação automática do processo licitatório.
AMBULANTE
1- Quais são os passos para se tornar ambulante?
Resposta: Comparecer a Administração Regional para solicitar alvará provisório de funcionamento (para quem se enquadra como MEI) ou licença provisória (para aqueles que não estejam enquadrados como MEI).
Documentação necessária:
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
- Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
- Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
- Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
- Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja).
O participante não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
Também não é permitido que o participante tenha permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública no Distrito Federal para a realização de atividades econômicas.
Observação: Atualmente, estamos na etapa final de planejamento do Plano de Ocupação de Ambulantes, fase em que será definida a área específica a ser ocupada por esses profissionais. Enquanto essa delimitação não for concluída, fica suspensa a emissão de novos alvarás ou licenças para o exercício da atividade.
QUADRAS POLIESPORTIVAS E CAMPOS SINTÉTICOS
1- Como posso reservar os campos e quadras da cidade?
Resposta: Para efetuar a reserva, é necessário comparecer à administração regional e formalizar o pedido por meio de um protocolo, indicando o dia e horário pretendidos. Caso o horário solicitado esteja disponível, o solicitante receberá uma autorização de uso do espaço.
HORTAS COMUNITÁRIAS
1- Esta Administração faz doação de materiais para plantio de hortas comunitárias?
Resposta: Essa Administração Regional não dispõe de materiais para a implantação de hortas; no entanto, contamos com a Gerência de Apoio à Área Rural, que pode instruir e orientar tecnicamente os contribuintes. Além disso, essa gerência está disponível para fornecer informações sobre possíveis caminhos e recursos que facilitem o processo de implantação do sistema de hortas, oferecendo suporte necessário para o sucesso da iniciativa.
Acesso à Informação
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