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09 de maio

Administração Regional de Sobradinho II

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Perguntas Frequentes da Administração

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NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO

 

1 -  Quais documentos são necessários para protocolar uma solicitação?

Resposta: Documento de identificação e, caso necessário, o ofício formalizando o pedido.

2 -  Quais tipos de solicitações o cidadão pode protocolar?

Resposta: Pedidos relacionados a festas, autorizações, análise de viabilidade, uso de área pública, entre outros.

3 -  Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?

Resposta: Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.

 

DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO 

 

1 – Como faço para dar entrada no alvará de construção?

Resposta: O órgão responsável pelo alvará de construção é a SEDUH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, através da CAP-Central de Aprovação de Projetos.

https://www.seduh.df.gov.br › fale-conosco

2 – É necessário procurar a Administração Regional para dar entrada no processo de licenciamento?

Resposta: Não, o requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

3 – A Administração é responsável por emitir o Certificado de Licenciamento de Empresas?

Resposta: Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos (SEDUH), além da Administração Regional, ao final do processo o Certificado será emitido por meio do site www.redesimples.df.gov.br

4 – Porque os lotes que tinham destinação comercial, hoje não tem mais?

Resposta: A Lei Complementar nº 948/2019 - Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. A Lei trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereços é feita de acordo com a Lei vigente.

5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?

Resposta: O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal de serviços da REDESIMPLES/DF, disponível no site www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:

  • Viabilidade
  • Coletor Nacional (DBE)
  • Integrador (FCN/RE)
  • Entrega de documentação (ICDF)
  • Inscrições tributárias
  • Licenciamento

6 – O que é necessário para dar entrada no Licença Eventual?

Resposta:  Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;

 Dar entrada no processo de emissão no Protocolo da Administração local.

7 – Como faço para dar entrada em solicitações de instalação da PECs, praças, estacionamentos e calçadas públicas?

Resposta:  Dar entrada no protocolo da Administração, preencher requerimento solicitando os serviços.

8 – Como faço para agendamento de espaço público?

Resposta: Dar entrada no protocolo da Administração, preencher o requerimento, informando data, local, croqui, quantidade de pessoas, informar o e-mail e contato, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

SALA DO EMPREENDEDOR

 

1 - Quais são as vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual-MEI?

Resposta: A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) oferece várias vantagens, incluindo:

  • CNPJ: Possibilidade de ter um CNPJ próprio.
  • Isenção de Taxas: Isenção de taxas para o registro do MEI.
  • Tributos Fixos: Pagamento de tributos fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Início Imediato: Começo imediato das atividades sem necessidade de alvará ou licença prévia.
  • Emissão de Notas Fiscais: Permite emitir notas fiscais, o que facilita transações comerciais.
  • Maior Poder de Negociação: Melhora a negociação com fornecedores, podendo obter descontos por ser pessoa jurídica.
  • Acesso a Serviços Financeiros: Facilita acesso a serviços como conta bancária jurídica, máquina de cartão, crédito, entre outros.
  • Vender para Empresas e Governo: Possibilidade de vender e prestar serviços para outras empresas e até para o governo.

2 – Quais são os Benefícios que podem ser impactados após a formalização como MEI?

Resposta: Benefícios previdenciários que serão cancelados:

  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença ou salário maternidade.
  • Benefícios assistenciais que podem ser cancelados:
  • Seguro-desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.

    Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou tempo de contribuição.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • PIS (Programa de Integração Social).
  • Pensão por falecimento de cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por falecimento do responsável.

Observações:

  • Beneficiários do Bolsa Família devem verificar os critérios do programa.
  • Servidores públicos federais não podem ser MEI (Lei nº 8112/90). Servidores estaduais e municipais devem observar as legislações locais.

Quais são os Documentos necessários para Formalização do MEI?

  • Dados Pessoais: RG.
  • Telefone e endereço residencial.
  • Dados do Negócio: Tipo de ocupação; Forma de atuação; Endereço comercial.
  • Conta gov.br:
  1. Para brasileiros: A conta deve ter nível Prata ou Ouro.
  2. Para estrangeiros: Se a conta for nível Bronze, será necessário informar dados de identificação civil. Para níveis Prata ou Ouro, não será necessário. Dados de Identificação Civil do Estrangeiro (se aplicável); País de nacionalidade, conforme cadastro CPF (verifique se os dados estão atualizados na Receita Federal); Documentos da Polícia Federal (Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio).

Observação Importante: O sistema bloqueará o cadastro por 24 horas após a terceira tentativa de validação falhada.

 

FEIRA PERMANENTE

 

1- Como posso conseguir um box na Feira Permanente?

Resposta: A ocupação dos boxes nas feiras permanentes do Distrito Federal é realizada por meio de um processo licitatório organizado pela Secretaria das Cidades. Atualmente, não há previsão para a abertura de um novo processo licitatório. No entanto, é importante que os interessados acompanhem as atualizações nos canais oficiais, como o Instagram da Administração e o site institucional. Assim que um novo processo licitatório for aberto, serão divulgadas todas as informações, orientações e detalhes necessários para que os interessados possam se inscrever de forma adequada.

Requisitos para participação:

  • Podem participar pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas.
  • O participante não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
  • Também não é permitido que o participante tenha permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública no Distrito Federal para a realização de atividades econômicas.

Documentação necessária: Os documentos exigidos no edital são obrigatórios, e a não apresentação de qualquer um deles resultará na desclassificação automática do processo licitatório.

 

AMBULANTE

 

1- Quais são os passos para se tornar ambulante?

Resposta: Comparecer a Administração Regional para solicitar alvará provisório de funcionamento (para quem se enquadra como MEI) ou licença provisória (para aqueles que não estejam enquadrados como MEI).

Documentação necessária:

  • Identificação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
  • Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
  • Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
  • Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
  • Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
  • Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja).

O participante não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

Também não é permitido que o participante tenha permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública no Distrito Federal para a realização de atividades econômicas.

Observação: Atualmente, estamos na etapa final de planejamento do Plano de Ocupação de Ambulantes, fase em que será definida a área específica a ser ocupada por esses profissionais. Enquanto essa delimitação não for concluída, fica suspensa a emissão de novos alvarás ou licenças para o exercício da atividade.

 

QUADRAS POLIESPORTIVAS E CAMPOS SINTÉTICOS

 

1- Como posso reservar os campos e quadras da cidade?

Resposta: Para efetuar a reserva, é necessário comparecer à administração regional e formalizar o pedido por meio de um protocolo, indicando o dia e horário pretendidos. Caso o horário solicitado esteja disponível, o solicitante receberá uma autorização de uso do espaço.

 

HORTAS COMUNITÁRIAS

 

1- Esta Administração faz doação de materiais para plantio de hortas comunitárias?

Resposta: Essa Administração Regional não dispõe de materiais para a implantação de hortas; no entanto, contamos com a Gerência de Apoio à Área Rural, que pode instruir e orientar tecnicamente os contribuintes. Além disso, essa gerência está disponível para fornecer informações sobre possíveis caminhos e recursos que facilitem o processo de implantação do sistema de hortas, oferecendo suporte necessário para o sucesso da iniciativa.

 

 

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