15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

Carta de Serviços
6/02/24 às 15h42 - Atualizado em 6/02/24 às 16h57

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
  • Ouvidoria
  • Demandas
  • Microfilme
  • Projetos/Plantas
  • Desarquivamento de Processos
  • Acesso a Usuário Externo
  • Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
  • Iluminação Pública
  • Alistamento Militar
  • Adote uma Praça
  • Declaração de Numeração Predial
  • Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)
  • Visto de Projeto – Área Pública Comércio Local Norte (CLN)
  • Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
  • Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
  • Calçadas/Passeios e Meios-Fios – Recuperação
  • Calçadas/Passeios – Construção
  • Recuperação e Manutenção de Mobiliários Urbanos
  • Serviços de Obra e Manutenção Urbana
  • Serviços NÃO realizados pela Administração Regional
  • Autorização para Corte de Pista Asfáltica
  • Elaboração de Projetos
  • Aprovação de Projetos e Licenciamento
  • Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – RLE
  • Licenciamento de Eventos
  • Permissão de Uso para Quiosques e Trailers
  • Permissão de Banca de Jornal e Revista
  • Permissão de Box na Feira da Torre e Mercado das Flores
  • Permissão para Ocupação de Loja (box) na Galeria dos Estados
  • Cadastro de Ambulante
  • Apoio a Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer
  • Inscrição como Microempreendedor Individual – MEI
  • Instalação de contêiner de lixo em área residencial
  • Instalação de contêiner de lixo em área comercial ou mista
  • Recolhimento do automóvel abandonado
  • Pintura de Meios-Fios
  • Reposição de tampas

  • Sinalização de trânsito (faixas de pedestre, vagas especiais, placas, semáforo, fiscalização eletrônica)

  • Editais de Chamamento Público para ambulantes

 

SERVIÇOS PARA EMPRESA
  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
  • Solicitação de Demandas
  • Desarquivamento de Processos
  • Acesso a Usuário Externo
  • Emissão de Declaração de Numeração Predial
  • Emissão de Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)
  • Visto de Projeto – Área Pública Comércio Local Norte (CLN)
  • Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
  • Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
  • Emissão de Licença Eventual
  • Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – RLE
  • Inscrição como Microempreendedor Individual – MEI
OUVIDORIA

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

 

Sistema de Ouvidoria
Participa -DF
Clique A

UI

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

 

IMPRIMA AQUI A SUA CARTA

Em atualização.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS-PARA-SUA-EMPRESA-

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS

14/11/20 às 8h00 – Atualizado em 4/02/22 às 17h12

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – (Participa-DF – Clique aqui), com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@sobradinhoii.df.gov.br) para  agendamento de atendimento que ocorrerá de  9h às 12h – 15h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:

"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."

 

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

Atualizado em 20 de outubro de 2023

 

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
10/07/16 às 18h29 - Atualizado em 20/09/21 às 10h54

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar o seu dia a dia.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS PARA EMPRESA
10/07/16 às 18h28 - Atualizado em 7/08/19 às 14h43
  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão- SIC
  • Licença eventual
  • Carta de habite-se
  • Viabilização de localidade
  • Licença de funcionamento
OUVIDORIA
10/07/16 às 18h03 - Atualizado em 7/08/19 às 14h39

O QUE É OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia   

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.

 

Registro anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.

 

O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
  • Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Sobradinho II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
AR 13- Área Especial 1- Setor Administrativo

 

 

 

 

 

 

Normas e regulamentação

  • Lei nº 4.896/2012
  • Lei nº 36.462/2015
  • Instrução Normativa nº 01/2017
IMPRIMA AQUI A CARTA SERVIÇO
10/07/16 às 17h59 - Atualizado em 6/08/19 às 17h10
AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
10/07/16 às 14h13 - Atualizado em 7/08/19 às 14h44

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão (aqui)

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF (aqui)

Mapa do site Dúvidas frequentes