29 de maio

GDF - Administrações Regionais
10/07/16 às 18h02 - Atualizado em 29/09/21 às 15h10

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

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O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (colocar link), você passa a ter o direito de registrar um pedido de informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

 

Canais de atendimento

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governos do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto do seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Os canais de atendimento são:

 

De Segunda a Sexta

das 8h às12 e das 14h às 18h

AR 13, Área Especial 1, 

Setor Administrativo

 

Garantias:                                                                         

  • Segurança                                                             
  • Atendimento por equipe especializada
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos
  • Possibilidade de recurso
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

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