Concorrência Pública para a Exploração Comercial dos Mobiliários Urbanos Desocupados

COMPARTILHAR

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023 – SEGOV   

O Distrito Federal, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Feiras da Secretaria de Estado de Governo, instituída pela Portaria nº 25, de 03 de março de 2022 – SEGOV, torna público que realizará, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Distrital nº 6.956 de 29 de setembro de 2021, o Decreto nº 38.554/2017, a Lei Complementar n. 123/2006, o Projeto Básico e seus anexos, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, para seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira da 202, sendo 58 (cinquenta e oito) mobiliários situados na Região Administrativa de Samambaia. 

LOCAL DA LICITAÇÃO: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 912, Bairro Zona Cívico-Administrativa – Brasília – DF, CEP: 70.075-900​. 

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES:

DA OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, www.segov.df.gov.br, ou junto à Comissão Permanente de Licitação de Feiras, no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 905, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, mediante marcação prévia por e-mail: segov.cplf@buriti.df.gov.br, das 9h às 17h. Para a obtenção do Edital e seus anexos no endereço indicado, o interessado deverá levar um pen-drive, na falta, informar endereço eletrônico para envio do arquivo, ou solicitar na versão física.

1.1. A abertura desta licitação será proporcionada mediante a publicação do aviso de concorrência para este processo licitatório CONCORRÊNCIA Nº 006/2023 – SEGOV, no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, como também em jornal de grande circulação regional, estando os comprovantes anexos aos autos do presente processo.

1.2. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas no DODF e/ou no site da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

1.3. Para os casos de impossibilidade técnica de retirada do Edital e anexos, inclusive os projetos e documentos técnicos, referidos documentos poderão ser consultados na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mediante requerimento identificado do licitante interessado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE FEIRAS, a qual fornecerá a documentação solicitada em pen-drive ou endereço eletrônico.

1.4. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:

ANEXO I: CRONOGRAMA DE ETAPAS DA LICITAÇÃO;

ANEXO II: PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO;

ANEXO III: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA;

ANEXO IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO V: DECLARAÇÃO DE VISTORIA;

ANEXO VI: NADA CONSTA DE DÉBITOS COM A  ADMINISTRAÇÃO REGIONAL;

ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE;

ANEXO VIII: PROPOSTA DE PREÇO;

ANEXO IX:  CHECKLIST – DOCUMENTAÇÃO;

ANEXO X: TERMO DE ADJUDICAÇÃO;

ANEXO XI: PERMISSÃO DE USO;

ANEXO XII: ÍNDICE;

ANEXO XIII: PROJETO BÁSICO;

ANEXO XIV: PLANTA BAIXA E CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS;

ANEXO XV: DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA RECURSAL; 

ANEXO XVI: DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF; e

ANEXO XVII: DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ENTIDADE PREFERENCIAL.

 

2. DO OBJETO

 

2.1. A Presente licitação tem como objeto a outorga de PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA para os mobiliários urbanos vazios, pertencentes à Feira da 202, localizados na QN 202 Região Administrativa de Samambaia, para ocupação do espaço público, conforme especificações constantes no Projeto Básico, neste edital e nos seus anexos.

2.2. O Projeto Básico dispõe de 58 (cinquenta e oito) mobiliários urbanos desocupados para licitação, na Feira da 202, a fim de atender às atividades a serem desenvolvidas:

NÚMERO DO BOX

METRAGEM (M2)

ATIVIDADE PERMITIDA

1A

7,5

RESTAURANTE

2A

7,5

RESTAURANTE

21A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

22A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

23A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

24A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

25A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

26A

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

1B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

2B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

5B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

20B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

21B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

27B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

28B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

29B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

30B

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

14C

7,5

LANCHONETE

15C

7,5

LANCHONETE

26C

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

7D

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

8D

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

12D

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

13D

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

14D

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

4E

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

5E

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

6E

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

7E

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

8E

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

17E

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

8F

7,5

ARMARINHO E AVIAMENTOS

23F

7,5

ARMARINHO E AVIAMENTOS

6H

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

5I

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

6I

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

7I

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

13I

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

14I

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

2J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

8J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

9J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

12J

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

13J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

22J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

23J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

27J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

28J

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

9K

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

15K

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

16K

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

25K

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

26K

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

27K

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

30K

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

20L

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

21L

7,5

TODAS AS ATIVIDADES CONTIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 38.554/2017, EXCETO A VENDA À VAREJO DE LANCHES; CALDO DE CANA; CARNES E AVES ABATIDAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS; PESCADOS; AVES VIVAS E/OU ABATIDAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, BEBIDAS EM GERAL; E REFEIÇÕES TÍPICAS REGIONAIS.

22L

7,5

CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS

2.3. A localização dos boxes da Feira da 202 deve estar de acordo com a descrição das plantas baixas e Caderno de Especificações Técnicas conforme processo SEI 04018-00000659/2023-96.

2.4. O certame será realizado por boxes unitários e blocos de boxes, os quais foram divididos pela atividade econômica indicada na tabela supra.

2.5. Os números de boxes foram divididos conforme a atividade permitida, assim como a quantidade de blocos, e será objeto de licitação a unidade de box ou a unidade de bloco, a ser escolhida pelo proponente.

2.6. Este procedimento licitatório destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a promoção do desenvolvimento sustentável e será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, conforme previsão do art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

2.7. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal, devendo ser observadas as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes, os quais não poderão alegar desconhecimento da especificação do objeto a ser licitado.

2.8. Os projetos arquitetônicos e o Caderno de Especificações Técnicas da Feira da 202 podem ser consultados no processo SEI nº 04018-00000659/2023-96, ou por solicitação junto à Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

2.9. A setorização da Feira da 202 foi realizada em observância à Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, a qual Compete à Secretaria de Estado de Governo do DF, publicar o edital do procedimento seletivo impessoal para os boxes em feiras permanentes que estejam desocupados, cabendo à SEGOV fixar o percentual de bancas, barracas, boxes, lojas ou espaços destinados a cada modalidade de comércio.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

A ocupação do box na Feira da 202 em questão objetiva atingir aqueles que pretendem manter as atividades como feirante ou aqueles que pretendem começar a exercer a atividade como feirante.

 

4. DO NÚMERO E CARACTERÍSTICAS DOS BOXES

4.1. A Feira da 202 possui 58 (cinquenta e oito) mobiliários, que não possuem instalação de água, a fim de atender as atividades a serem desenvolvidas, previamente especificadas neste edital.

4.2. Os blocos serão constituídos por boxes contíguos, a fim de atender a metragem necessária para o desenvolvimento das atividades listadas na tabela constante no item 2.2.

4.3. As características construtivas, de arquitetura e de acabamento dos boxes da Feira da 210 estão dispostas nas plantas baixas e Caderno de Especificações Técnicas conforme processo SEI 04018-00000659/2023-96.

4.4.

4.5. Os interessados nesta licitação poderão realizar visita aos boxes de interesse no período de *** a  ***** 2023, das 10h às 16h, nos dias úteis, devendo previamente agendar no telefone (61) 3313.5908/5913  e preencher a Declaração de Vistoria – Anexo V.

 

5. DO CROQUI

 

5.1. O croqui/planta baixa foram disponibilizados pelas Administrações Regionais respectivas de cada feira, nos termos do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, cabendo à respectiva Região Administrativa a gestão do espaço público das Feiras, pelo Processo Administrativo SEI 04018-00000659/2023-96, os quais serviram como base para a elaboração do Projeto Básico, Edital e Anexos, bem como assinado pelos responsáveis técnicos, nos moldes solicitados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 

 

6. DA MODALIDADE LICITATÓRIA

6.1. Escolheu-se a modalidade licitatória concorrência, sob o tipo melhor oferta, conforme orientações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Quanto ao processo licitatório, a Lei n. 8.666/1993 traz a seguinte sistemática a ser aplicada.

6.2. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

6.2.1. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

6.2.2. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

6.2.3. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

6.2.4. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

6.2.5. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

6.2.6. deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

6.2.7. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

6.2.8. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

6.2.9. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

6.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

 

7. DO ACESSO AO EDITAL E SEUS ANEXOS

7.1. A partir da data de publicação do aviso deste certame na Imprensa Oficial, o Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico de internet correspondente a www.segov.df.gov.br, na aba "licitações Segov".

7.2. O Edital e seus anexos também poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no endereço mencionado neste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, em pen-drive ou endereço eletrônico.

7.3. É facultado a todo e qualquer interessado, para fins de vistas ou requerimento de fotocópias, o acesso à versão impressa do Edital e seus anexos e demais documentos técnicos na Comissão Permanente de Licitação de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal  , mediante marcação prévia por e-mail: segov.cplf@buriti.df.gov.br, no endereço mencionado neste Edital, das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

7.4. Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais do Edital e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

8.2. Decairá o direito de impugnar, acerca de falhas ou irregularidades que viciaram este edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.3. A Comissão Permanente de Licitação de Feiras irá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º, do art. 113, da Lei nº 8.666/93.

8.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

8.5. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA as pessoas físicas ou jurídicas, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital e de seus anexos, por força do artigo 5º, da Lei Distrital nº 6.956, de 29 de  de setembro de 2021.

9.2. A participação neste certame implica na aceitação integral e irretratável pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do edital, que passarão a integrar as obrigações do Licitante, bem como na observância da legislação, dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

9.3. Em se tratando de documentos obtidos pelo licitante via Internet, os mesmos poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

9.4. Poderão apresentar propostas todos os proponentes não impedidos por Lei, assim como considerando as vedações dispostas na Lei Distrital nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, pessoas físicas ou jurídicas e que atendam às seguintes exigências:

9.4.1. não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública da Administração Pública Direta, Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

9.4.2. não possuir permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública do Distrito Federal, onde seja desenvolvida atividade econômica, visto que a legislação determina que não poderá o espaço público ser vendido, cedido, arrendado ou sublocado, nos moldes do artigo 29, inciso V, da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021.

9.4.3. não explorar ramo de atividade incompatível com o objeto deste edital;

9.4.4. não estar em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Distrito Federal;

9.4.5. satisfazer as condições da Lei Distrital nº 6.956, de 29 de  de setembro de 2021, do Decreto Distrital nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, do Projeto Básico, deste edital e seus anexos;

9.4.6. ser maior de 18 anos ou ser emancipado, nos termos do Código Civil;

9.4.7. não ocupar de maneira irregular qualquer área pública, para fins comerciais, no Distrito Federal, visto que a legislação determina que não poderá o espaço público ser vendido, cedido, arrendado ou sublocado, nos moldes do artigo 29, inciso V, da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021.

9.5. É permitido ao permissionário ocupar mais de 1 espaço contíguo, respeitando o limite máximo de 4 unidades na mesma feira, obedecido o critério de zoneamento, conforme disposto no §1º do art. 17 da Lei Distrital nº 6.956 de 29 de setembro de 2021.

9.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

9.7. O proponente deverá especificar de forma clara e legível o box ou o bloco de box que pretende concorrer, ou especifique mais de um box ou bloco.

9.8. O servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, por si ou sob representação, não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação ao qual se vincula. Essa vedação abrange pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

9.9. Não se inclui na vedação do item anterior a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos no âmbito da Administração, que não se incluam nas atribuições legais do agente público.

 

10. DA FASE DE HABILITAÇÃO

10.1. A participação na licitação, implica na aceitação integral e irretratável pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições e anexos constantes do Projeto Básico e deste Edital, que passarão a integrar as obrigações do licitante, bem como o cumprimento dos regulamentos administrativos e das normas técnicas específicas aplicáveis, assim como o Regimento Interno da Feira.

10.1.1. Os licitantes deverão apresentar/entregar dois envelopes, simultaneamente, um contendo toda a documentação necessária a habilitação no processo licitatório, e outro contendo a proposta de preço.

10.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope identificado na parte externa conforme modelo contido no item 11.3.1 deste edital.

10.1.3. As propostas de preço deverão ser apresentadas, em envelope, conforme descrito no item 12, e identificado na parte externa conforme modelo contido no item 12.2.1 deste edital.

 

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO

11.1. Para fins de comprovação de habilitação no processo licitatório (Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.956 de 29/09/2021 e Decreto Distrital nº 38.554/2017), deverão ser apresentados os seguintes documentos:

11.1.1. Requerimento de cadastro;

11.1.2. Cópia do Registro de Identidade- RG;

11.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física- CPF;

11.1.4. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

11.1.5. Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

11.1.6. Declaração do proponente de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal, conforme modelo descrito no Anexo III deste edital;

11.1.7. Declaração de nada consta da Administração Regional, conforme modelo descrito no Anexo VI deste Edital;

11.1.8. Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, conforme modelo descrito no Anexo IV deste Edital;

11.1.9. Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, conforme modelo descrito no Anexo VII deste Edital;

11.1.10. Declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem;

11.1.11. Comprovante de residência/domicílio.

11.2. Da Regularidade Fiscal, Criminal, Eleitoral e Tributária.

11.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, criminal, eleitoral e tributária (Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 8.666/93 e Lei Distrital nº 6.956 de 2021) deverão ser apresentados os seguintes documentos:

11.2.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal;

11.2.1.2. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal;

11.2.1.3. Certidão Negativa Criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

11.2.1.4. Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal;

11.2.1.5. Comprovante de quitação eleitoral;

11.2.1.6. Declaração expressa do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/1993 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

11.2.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, para os licitantes que sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI; ou os licitantes que tenham funcionários regularmente registrados;

11.2.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para os licitantes que tiveram ou tenham funcionários regularmente registrados; e

11.2.1.9. Prova de inscrição de contribuinte do Distrito Federal (CF/DF), para os licitantes que sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e que sejam contribuintes do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços);

11.2.1.10. Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais para Qualificação como Entidade Preferencial, nos termos da Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011 e Decreto nº 35;592. de 02 de julho de 2014, obrigatória apenas para aquele que for invocar a preferência. 

11.3. Da forma para Entrega das Documentações:

11.3.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope identificado na parte externa da seguinte forma: “A – Documentos para Habilitação”, contendo os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE “A”- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Comissão Permanente de Licitação de Feiras

Concorrência Pública nº 006/2023

Proponente: (nome, número de identidade e do CPF ou CNPJ do licitante e endereço eletrônico – letra de forma legível)

 

11.3.2. Este envelope deverá conter os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação e de regularidade fiscal, criminal, eleitoral e tributária, e demais documentos previstos no Edital e seus anexos.

11.3.3. Os documentos necessários para este certame poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, publicado em órgão da imprensa oficial ou, ainda, pela internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta, para autenticação pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

11.3.4. Os licitantes deverão apresentar no envelope “A”, os documentos para participação na Concorrência conforme Anexo II, devidamente preenchida e legível, sob pena de inabilitação.

11.3.5. Os licitantes deverão apresentar os documentos, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “A” – Documentos de Habilitação.

11.3.6. Não serão aceitos envelopes que não estiverem identificados, conforme delimitado no item 11.3.1, ficando o proponente que assim proceder impedido de participar do certame, salvo se a identificação puder ser suprida de plano pela Comissão.

11.4. Da data e local para entrega dos Documentos de Habilitação: 

11.4.1. Os proponentes deverão apresentar o envelope identificado, conforme descrito no item 11.3.1, contendo a documentação exigida neste edital nos dias … e … de … de 2023, no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 912, Brasília – DF, CEP: 70.075-900, das 09h às 16h. 

11.4.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação para a habilitação e as propostas de preço será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação de Feiras.

11.4.3. O envelope deverá ser entregue lacrado diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

11.5. Disposições Gerais dos Documentos de Habilitação:

11.5.1. Para os fins de aplicação deste edital, considera-se comprovante de residência: contas de água, luz, internet, telefonia residencial e/ou declaração expedida pela CEB ou CAESB em nome do licitante, ou declaração expedida pelo proprietário do imóvel, informando a condição de inquilino ou comodatário, em nome do licitante, devidamente acompanhada de conta de água e/ou luz (dos últimos três meses)

11.5.2. Os documentos constantes neste edital são obrigatórios, de modo que a não apresentação de qualquer um deles acarretará na desclassificação automática do proponente.

11.5.3. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

11.5.4. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.

11.5.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

11.5.6. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos Órgãos emissores.

11.5.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.

11.5.8. Ocorrendo indisponibilidade dos meios eletrônicos e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

11.5.9. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o (a) licitante, impossibilitando a abertura do envelope “B” de PROPOSTA DE PREÇO.

​11.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes inabilitados.

 

12. DA PROPOSTA DE PREÇO

12.1. A Proposta de Preço deverá ser entregue na forma do Anexo VIII deste edital, devidamente preenchida, rubricada e assinada pelo licitante ou seu representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e contados em moeda nacional, prevalecendo, em casos de discrepância, a indicação por extenso, sem rasuras ou entrelinha. 

12.2. Da forma para entrega das propostas:

12.2.1. As propostas deverão ser apresentadas, em envelope identificado, conforme descrito no item 12 na parte externa da seguinte forma: “B – Proposta de Preço”.

 

ENVELOPE “B”- PROPOSTA DE PREÇO

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Comissão Permanente de Licitação de Feiras

Concorrência Pública nº 006/2023

Proponente: (nome, número de identidade e do CPF ou CNPJ do licitante e endereço eletrônico – letra de forma legível)

 

12.1.2. Os envelopes deverão ser entregues lacrados diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Feiras, até a data prevista no preâmbulo deste Edital.

12.1.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da Proposta de Preço ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

12.1.4. Será permitida a apresentação de propostas, em envelopes individualizados, para até quatro boxes no mesmo espaço contíguo, respeitando os critérios de zoneamento.

12.1.5. No caso de apresentação de propostas para mais de um box, poderá o proponente apresentar apenas um envelope de habilitação.

12.1.5.1. O licitante que fizer a opção por mais de um box deverá apresentar as Propostas de Preço separadamente, por box, no mesmo envelope.

12.1.6. Não serão aceitos envelopes que não estiverem identificados, conforme delimitado neste item, ficando o proponente que assim proceder impedido de participar do certame, salvo se a identificação puder ser suprida de plano pela Comissão.

12.2. Da data e local para entrega das propostas:

12.2.1. Os proponentes deverão apresentar o envelope identificado, conforme descrito no item 12.2.1, contendo a proposta nos dias … e … de … de 2023, no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 912, Bairro Zona Cívico-Administrativa – Brasília – DF, CEP: 70.075-900, das 9h às 16h, os quais serão abertos, com a participação dos licitantes, ou de algum representante da categoria.

12.2.2. O proponente que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para a entrega do envelope descrito no item 12.2.1, poderá ser representado por terceiro.

12.3. Das propostas:

12.3.1. Somente serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados, ficando à disposição dos licitantes inabilitados pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da finalização da fase de habilitação, findo o qual serão eliminados sem qualquer formalidade.

12.4. Do valor mínimo:

12.4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo maior lance ou oferta.

12.4.2. Será observado o valor mínimo para ocupação do box ou do bloco de boxes, já edificado e com as características constantes deste edital.

12.4.3. O valor mínimo a ser ofertado será o resultado do cálculo do metro quadrado do box ou bloco pelo valor do preço público estabelecido na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2023 – SEGOV, para feira permanente e shoppings-feiras com funcionamento diário, qual seja: R$ 7,53/m².   

Box unitário com 7,5m² = R$ 56,47;

 

12.4.4. A fixação de lance mínimo foi baseado no valor do preço público referente a utilização de áreas públicas por feiras.

12.4.4.1. O pagamento da proposta mencionada no item 12.4.3, não isenta o permissionário da cobrança  do preço público pago mensalmente, nos moldes do art. 22, inciso XII, da Lei nº 6.956 de 29 de setembro de 2021.

12.4.5. Não se admitirá proposta de preço de valor inferior aos valores constantes do item 12.4.3 deste Edital.

12.4.6. O não pagamento da proposta, até a data determinada no respectivo boleto, acarretará a eliminação do licitante do certame, e a imediata convocação do próximo colocado devidamente habilitado, respeitada listagem de classificação, por ordem de arrematação, por box pretendido.

 

13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. Os Envelopes A e B (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO), respectivamente, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação de Feiras, no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 912, Bairro Zona Cívico-Administrativa – Brasília – DF, CEP: 70.075-900, em sessão pública.

13.2. Nesta Sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão analisados os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Primeiramente, serão abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação de Feiras. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.

13.3. No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação de Feiras, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes.

13.4. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 11 deste Edital.

13.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura do envelope “B – PROPOSTA DE PREÇO”, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” fechados.

13.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B – PROPOSTA DE PREÇO”, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.

13.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação de Feiras não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

13.8. Os Envelopes “B” ficarão à disposição dos licitantes inabilitados pelo prazo de 15 dias, a contar da finalização da fase de habilitação, findo o qual serão eliminados sem qualquer formalidade.

13.9. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior lance ou oferta, à vista, para o uso do box(es) ou bloco de feira.

13.10. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação de Feiras poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

13.11. A  proposta será condicionada à adjudicação do objeto do presente edital e seus anexos, a partir da data da sua entrega.

13.12. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13.13. A critério da Comissão Permanente de Licitação de Feiras, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

13.14. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso na forma da Lei nº 8.666/93 e do item 16 deste Edital.

13.15. A classificação dos licitantes será realizada separadamente, conforme o box ou bloco de boxes escolhido por atividade econômica a ser exercida.

13.16. Poderá ser formada lista com cadastro remanescente dos licitantes, não selecionados, constando a ordem de arrematação, conforme critérios estabelecidos neste Edital, de forma que, havendo vacância de box compatível com a área de atividade comercial do proponente, este possa ser convocado para emissão da Permissão de Uso Qualificada, desde que cumpridos os requisitos deste edital na época da convocação.

13.17. Após o resultado da classificação dos licitantes a Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 junho de 1993.

13.18.  Caso convocado, o proponente, observada a ordem de arrematação, não se interessar em ocupar o espaço destinado no momento da convocação ou não apresentar a documentação exigida neste edital, este será excluído da lista.

13.19. A Comissão Permanente de Licitação de Feiras, ao proceder ao exame da documentação, de imediato, eliminará aquela que:

13.19.1. Tenha inobservado a legislação e termos do presente edital e seus anexos;

13.19.2. Apresente rasuras, entrelinhas, emendas, falta de assinaturas obrigatórias, ou ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado; e

13.19.3. Não atenda às disposições da Lei nº 8.666/93.

13.20. Em cada uma das fases, caso a Comissão julgue conveniente, poderá haver suspensão da respectiva reunião ou ato, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando-se, na oportunidade, sempre que possível e necessário, uma nova data e horário em que voltará a se reunir e proceder à continuidade do ato.

13.21. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

13.22. A Comissão Permanente de Licitação de Feiras poderá prorrogar o prazo para a apresentação dos envelopes, mediante publicação de avisos, na forma do Edital. Nesse caso, os direitos e deveres da Comissão e dos licitantes, relativos à presente licitação, estarão automaticamente transferidos para a nova data fixada.

13.23. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

14.1. Finalizado o processo licitatório a SEGOV deverá publicar no Diário Oficial do Distrito Federal:

14.1.1. A listagem dos vencedores na licitação, classificados para o exercício da atividade, constando o nome, o número do CPF ou CNPJ e o número do processo administrativo;

14.1.2. A listagem dos não classificados no processo licitatório com a indicação dos requisitos não preenchidos e a relação de documentos incompletos. 

 

15. DOS RECURSOS

15.1. A Comissão Permanente de Licitação de Feiras receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei 8.666/93.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição subscrita pela pessoa física ou jurídica recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à mesma, em envelope, constando na parte externa os seguintes dizeres:

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Comissão Permanente de Licitação de Feiras

Concorrência Pública nº 006/2023

Licitante: (nome, número de identidade e do CPF ou CNPJ do licitante e endereço eletrônico – letra de forma legÍvel)​

 

15.3. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

15.3.1.  habilitação ou inabilitação do licitante;

15.3.2. julgamento das propostas;

15.3.3. anulação ou revogação da licitação;

15.3.4. rescisão da Permissão de Uso Qualificada; e

15.3.5. aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

15.4. Caberá representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto desta licitação ou do Termo, de que não caiba recurso hierárquico.

15.5. Caberá pedido de reconsideração, de decisão do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, conforme o caso, na hipótese do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

15.6. Interposto os recursos, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

15.7. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

15.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

 

16. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DE SANEAMENTO DAS ENTIDADES PREFERENCIAIS E DO DIREITO DE PRERMANÊNCIA 

16.1. São consideradas entidades preferenciais as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, nos exatos termos do que dispõem o art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações;

16.1. Não poderá ser beneficiado com tratamento preferencial e diferenciado previsto neste projeto básico a pessoa jurídica:

16.1.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

16.1.2. que seja filial, sucursal, agência ou representante no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

16.1.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento favorecido e diferenciado nos termos desta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

16.1.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

16.1.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

16.1.6. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;

16.1.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;

16.1.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

16.1.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

16.1.10. constituída sob a forma de sociedade por ações;

16.2. Consiste o benefício na:

16.2.1. concessão de prazo para regularização da documentação após a declaração do licitante como vencedor;

16.2.2. preferência em caso de empate, que é aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas,  empresas de pequeno porte  e microempreendedores individuais sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada

16.3. As entidades preferenciais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

16.4. A comprovação de regularidade fiscal das entidades preferenciais somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

16.5. O participante interessado em obter os benefícios do tratamento preferencial e simplificado deverá, sob as penas da lei, declarar que atende aos requisitos legais para a qualificação como entidade preferencial dentro do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos, sob pena de decadência desse direito;

16.6. A entidade preferencial mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

16.7. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas entidades preferenciais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

16.8. Em caso de não observância pela pessoa jurídica vencedora do sorteio disposto no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

16.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos moldes do artigo 22, Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011;

16.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos moldes do artigo 22, Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011. 

 

17. DAS REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

17.1. Transcorrido o período de recursos, a Comissão Permanente de Licitação de Feiras publicará no Diário Oficial do Distrito Federal o resultado final da licitação convocando os licitantes classificados, por ordem de arrematação, homologando o resultado.

17.2. Após a publicação do resultado final da licitação, o proponente será convocado para recebimento da Permissão de Uso Qualificada, conforme Anexo XI, observado os prazos definidos no cronograma de prazos Anexo I.

17.3. Caso o licitante vencedor não realize pagamento da proposta, até a data determinada no respectivo boleto, ou não compareça para assinar a Permissão de Uso Qualificada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do resultado final, é facultado à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, independentemente da aplicação de sanções administrativas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

 

18. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

Após a homologação do resultado do processo licitatório, o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal irá adjudicar o objeto àqueles vencedores do certame.

 

19. DA FORMA EM QUE OCORRERÁ A EMISSÃO DA PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA

19.1. O resultado do certame será submetido à autoridade competente para a assinatura da respectiva Permissão de Uso Qualificada, conforme Anexo XI.

19.2. O vencedor terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do resultado final da licitação para assinar a Permissão de Uso Qualificada, a contar da publicação do resultado final.

19.3. A Permissão de Uso Qualificada será outorgada pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na forma do modelo previsto no Anexo XI.

19.4. A Permissão de Uso Qualificada poderá ser transferida nos termos da Lei federal nº 13.311, de 11 de julho de 2016, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos de outorga exigidos nesta Lei e em seu regulamento, conforme art. 11 da Lei nº 6.956 de 29/09/2021.

19.4.1 O prazo de validade da Permissão de Uso Qualificada será de até 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por igual período, observadas as demais condições previstas nos art. 7º da Lei nº 6.956 de 29/09/2021.

19.5. Após emissão da Permissão de Uso Qualificada, a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá:

19.5.1. dar publicidade e disponibilizar as informações no sítio oficial;

19.5.2. encaminhar os autos à respectiva Administração Regional para o devido registro, inclusive no Sistema de Identificação de Concessões e Permissões – SICP, conforme o Decreto Distrital nº 39.331/2018;

19.5.3. enviar cópia da Permissão de Uso Qualificada à respectiva Administração Regional para subsidiar a emissão da Licença de Funcionamento.

 

20. DAS DEFINIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO

20.1. O licitante vencedor fica obrigado a realizar o pagamento do preço público, pelo metro quadrado do box ou do bloco de boxes, conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021 e pelo Decreto Distrital n. 38.554/2017, na forma a ser indicada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.

20.2. O preço público é fixado nos termos da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021 e Portaria nº 01, de  06 de Janeiro de 2023 – SEGOV.

20.3.  A multa de mora de 10%, que será reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data do respectivo vencimento, bem como o descumprimento do prazo estipulado para pagamento do preço público implica a aplicação de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento , nos moldes da Lei Complementar 943/2018.

20.4. Constatada a inadimplência do preço público por 03 (três) meses consecutivos ou intercalados num período de 06 (seis) meses, a DF LEGAL notificará a Secretaria de Estado de Governo para a cassação imediata da Permissão de Uso Qualificada, após adoção das providências administrativas necessárias, informará o DF LEGAL para tomar as medidas cabíveis, conforme Decreto Distrital nº 38.554/2017.

20.5. A assinatura da Permissão será realizada mediante pagamento da integralidade do valor da proposta vencedora da licitação por meio de boleto a ser emitido, sendo a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal como beneficiário, devendo ser pago até no ato da assinatura do da Permissão de Uso Qualificada.

20.6. ​O pagamento mensal do preço público deverá ser feito conforme estabelecido no item 21 deste edital, com base na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021.

 

21. DO REAJUSTE

21.1. O valor do preço público será reajustado anualmente pela variação acumulada do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, devidamente publicado pelo poder público, com base no art. 23, § único, do Decreto Distrital nº 38.554/2017.

21.2. A periodicidade prevista neste item poderá ser alterada por legislação superveniente.

 

22. DA FORMA DA EMISSÃO DA PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA

A Permissão de Uso Qualificada será emitido àqueles vencedores do certame, pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, conforme modelo disposto no anexo XI deste edital.

 

23. DO CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS

O cronograma referente a este Procedimento Licitatório está disposto no Anexo I.

 

24. DA FISCALIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA

24.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Administração Regional, através do Gerente de Gestão do Território ou equivalente.

24.2. A Administração Regional e a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal poderão assegurar a regularidade da Feira e o fiel cumprimento da referida outorga, conforme previsão na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021, no limite das suas atribuições.

24.3. As ações de fiscalização realizadas pela Administração Regional, não excluem aquelas realizadas pelos demais órgãos governamentais dentro de suas esferas de competência.

 

25. DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE USO

25.1. A permissão será extinta:

25.1.1. findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso; e

25.1.2. a qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos casos de incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 90 (noventa) dias.

25.2. Extinta a Permissão de Uso Qualificada, o box objeto da outorga será imediatamente retomado à Administração Pública, não fazendo jus o PERMISSIONÁRIO a qualquer tipo de indenização.

 

26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS

26.1. É de responsabilidade de cada permissionário (a) a manutenção, a conservação e a limpeza da área de uso individual de cada box ou bloco, bem como o pagamento dos preços públicos e contribuição de rateio, além das que seguem:

26.1.1. trabalhar na feira apenas com materiais e produtos previstos na permissão de uso qualificada;

26.1.2. exercer atividade, pessoalmente, no box objeto da sua Permissão de Uso Qualificada;

26.1.3. manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;

26.1.4. acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término da feira;

26.1.5. manter rigoroso asseio pessoal;

26.1.6. manter exposto o preço do produto;

26.1.7. manter registro da procedência dos produtos comercializados;

26.1.8. tratar com civilidade o cliente, o público em geral e o gestor da feira;

26.1.9. manter balança aferida e nivelada, se for o caso;

26.1.10. respeitar o local demarcado para a instalação de sua banca;

26.1.11. respeitar e cumprir os dias e os horários para o funcionamento da feira;

26.1.12. respeitar e cumprir os dias e os horários para o recebimento de mercadorias;

26.1.13. adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver;

26.1.14. colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

26.1.15. respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo;

26.1.16. recolher as taxas e preços públicos, na forma e no prazo estipulado na legislação em vigor;

26.1.17. apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes;

26.1.18. manter os dados cadastrais atualizados;

26.1.19. manter os requisitos de habilitação durante todo o período de vigência da permissão;

26.1.20. manter, ininterruptamente, em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio os seus boxes, as respectivas entradas, vidros, esquadrias, vitrines, fachadas, divisões, portas, acessórios, equipamentos, benfeitorias, iluminação e ventilação, inclusive fazendo executar pinturas e reformas periódicas, de modo a mantê-las em perfeito estado;

26.1.21. fazer, e manter, às suas expensas, durante a ocupação do box, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o Distrito Federal;

26.1.22. realizar a imediata reparação dos danos verificados no box, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o gerente da feira;

26.1.23. submeter à aprovação do Gerente da Feira, os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o box;

26.1.24. restituir o box, findo a permissão, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

26.1.25. consultar a Administração Regional e a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal antes de proceder a qualquer alteração do box objeto da permissão;

26.1.26. cumprir o disposto na Lei distrital nº 6.956/2021, no Decreto 38.554/2017, neste edital e no Regimento Interno da Feira;

26.1.27. não realizar qualquer alteração da área objeto da permissão, salvo se houver autorização expressa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

26.1.28. entregar ao Distrito Federal o objeto da permissão imediatamente após o final de sua vigência;

26.1.29. a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do box objeto da Permissão de Uso Qualificada, bem como os danos porventura causados por seus agentes; e

26.1.30. a entregar ao Distrito Federal o objeto da permissão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.

26.1.31. É responsabilidade dos permissionários, individualmente, a segurança interna dos seus boxes, assim como a vigilância e a segurança no atendimento a seus clientes, a garantia dos seus produtos comercializados, como também a guarda destes.

26.1.32. Os custos da área comum e os custos individuais, correrão às expensas dos permissionários selecionados, na forma do art. 14, § 8º da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021, não havendo qualquer repasse de recurso financeiro por parte do Distrito Federal, ressalvado o pagamento de água e luz elétrica das áreas comuns.

26.1.33. Constitui obrigação do permissionário o pagamento da cota de rateio, instituída, na forma do art. 14, §§ 2º e 6º, da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021.

 

27. DAS PROIBIÇÕES AOS PERMISSIONÁRIOS

27.1. Constituem proibições ao PERMISSIONÁRIO, com base na Lei nº 8.666/93, Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021, Decreto 38.554/2017, Portaria nº 76/2017-SECID:

27.1.1. vender produtos fora do grupo previsto em sua Permissão de Uso Qualificada;

27.1.2. fornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira;

27.1.3. descarregar mercadoria fora do horário permitido;

27.1.4. exercer atividade fora do horário de funcionamento da feira;

27.1.5. colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área do seu box, exceto cabides de mostruário, que não podem exceder a trinta centímetros;

27.1.6. obstruir as áreas comuns da feira, impedindo a passagem dos usuários e descumprindo os dispositivos legais quanto à acessibilidade;

27.1.7. manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor;

27.1.8. deixar de usar o uniforme e equipamentos de higiene estabelecidos pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários;

27.1.9. desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas;

27.1.10. fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade e que obstrua a passagem dos usuários;

27.1.11. deixar de observar os horários de funcionamento da feira, conforme estabelecido no Regimento Interno;

27.1.12. usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;

27.1.13. lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura ou lixo de qualquer natureza;

27.1.14. prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira;

27.1.15. portar arma branca ou arma de fogo;

27.1.16. deixar de zelar pela conservação e pela higiene de área do box;

27.1.17. vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal;

27.1.18. deixar de cumprir as normas estabelecidas na legislação específica e em seus regulamentos e normativos, na Permissão de Uso Qualificada, Licença de Funcionamento ou no Regimento Interno da Feira, quando houver;

27.1.19. deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização;

27.1.20. utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo com permissão do órgão competente e anuência da entidade local representativa da categoria e da Administração Interna da Feira;

27.1.21. praticar quaisquer jogos de azar nas dependências da feira, inclusive nos estacionamentos;

27.1.22. exercer atividade na feira em estado de embriaguez;

27.1.23. utilizar o espaço público exclusivamente por meio de preposto, salvo na hipótese prevista em lei;

27.1.24. realizar a limpeza do seu box fora do horário fixado em assembleia;

27.1.25. resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor público, funcionário ou dirigentes competentes para executá-lo;

27.1.26. distribuição de panfletos nas dependências coletivas da feira, sem prévia autorização do Gerente da Feira;

27.1.27. deixar de observar o trato e a boa postura com o público e com os demais feirantes;

27.1.28. fumar nas dependências da feira, nos termos da Lei Federal de nº 9.294/96, da Lei Distrital nº 1.162/96 e suas alterações;

27.1.29. colocar tampas, portas ou outros utensílios nos corredores da feira, bem como em locais que atrapalhem a circulação do público em geral;

27.1.30. usar roupas de banho ou traje inadequados nas dependências da feira;

27.1.31. utilizar o box com fim diverso do estabelecido na Permissão de Uso Qualificada;

27.1.32. produzir e comercializar produtos alimentícios em lojas destinadas a outros tipos de mercadorias;

27.1.33. fazer uso de cobertura da feira, bem como acessá-la sem prévia autorização;

27.1.34. promover qualquer tipo de evento, sem prévia autorização;

27.1.35. embarcar ou desembarcar mercadorias em local diferente do destinado a essa atividade;

27.1.36. fazer uso de qualquer método ruidoso de divulgação, mesmo que durante as campanhas promocionais autorizadas, assim como música em nível elevado, ou produzir ruído de qualquer natureza capaz de molestar os demais permissionários, exceto quando autorizado pela Administração Interna da Feira;

27.1.37. capaz de molestar os demais permissionários, exceto quando autorizado pela Administração Interna da Feira;

27.1.38. deixar de cumprir o disposto na legislação de regência;

27.1.39. manter fechado o estabelecimento por sete dias consecutivos ou quinze alternados no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado; e

27.1.40. vender, arrendar, alugar ou ceder a qualquer título, o box ou o bloco objeto de Permissão de Uso Qualificada, terá cancelada imediatamente sua permissão, sem direito a qualquer indenização, ficando impedido de concorrer a nova permissão.

 

28. DAS PENALIDADES

28.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o proponente à desclassificação do certame, nas condições tratadas nesse edital.

28.2. O proponente é responsável pela veracidade das informações documentais apresentadas à Comissão Permanente de Licitação de Feiras.

28.3. Durante o certame, havendo verificação de falsidade de qualquer das informações, o proponente será automaticamente desclassificado e seu processo encaminhado à autoridade policial para instauração de inquérito.

28.4. O licitante vencedor, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de eventual responsabilidade por perdas e danos, perderá o direito à Permissão de Uso Qualificada do box ou bloco, bem como aos valores referentes ao pagamento do maior lance, sujeitando-se, ainda, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades, previstas na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021, e demais regramentos inerentes a procedimento licitatório:

28.4.1.  advertência, por escrito;

28.4.2. multa;

28.4.3. suspensão temporária de participação em licitações ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

28.4.4.  declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

28.5. As sanções previstas nos incisos 28.4.128.4.3 e 28.4.4 poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso 28.4.2.

28.6. Fica facultada a defesa prévia do proponente, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, que ocorrerá por escrito.

28.7. As penalidades previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa do proponente, devidamente comprovadas perante a Comissão Permanente de Licitação de Feiras, que elaborará ata sobre o caso.

28.8. O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital ensejará a cassação da Permissão de Uso Qualificada, em qualquer fase.

28.9. O permissionário que vender, alugar ou ceder a qualquer título, o box ou bloco de boxes objeto da Permissão de Uso Qualificada terá cassada imediatamente sua permissão, sem direito a qualquer indenização, ficando impedido de concorrer a nova permissão pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme determinação disposta no art. 29, § único da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021.

28.10. Além das penalidades previstas nos itens acima, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021 e Lei 8.666/93.

28.11. Compete à respectiva Administração Regional, a aplicação das  seguintes penalidades:

28.11.1. advertência, por escrito;

28.11.2. multa de valor até cinquenta vezes o preço mensal de ocupação; e

28.11.3. suspensão da atividade.

28.12. A DF LEGAL também poderá aplicar as penalidades de advertência e de multa no limite de suas atribuições estabelecidas por lei.

28.13. Constatada a inadimplência do preço público ou da cota de rateio, o permissionário deverá ser advertido para efetuar o devido pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa pelo atraso.

28.14. Compete ao órgão responsável pela coordenação das Administrações Regionais aplicar a penalidades de anulação, revogação e cassação do instrumento de outorga, conforme Art. 25, § 2º da Lei 6.956 de 2021.

28.15. Para efeito do disposto no Decreto 38.554/2017, ficam estipulados os seguintes valores a serem aplicados a título de multa:

28.15.1. infração leve: até 15 vezes o valor mensal do preço público da ocupação;

28.15.2. infração média: de 15 vezes até 30 vezes o valor mensal do preço público da ocupação; e

28.15.3.  infração grave: de 30 vezes até 50 vezes o valor mensal do preço público da ocupação.

28.16. As infrações serão consideradas como:

28.16.1. Infração leve:

28.16.1.1. vender produtos fora do grupo previsto em sua Permissão de Uso Qualificada;

28.16.1.2. fornecer a terceiros mercadorias para venda no âmbito da respectiva feira;

28.16.1.3. colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área, box ou loja, exceto cabides de mostruário, que não podem exceder a trinta centímetros;

28.16.1.4. manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da passagem pelo consumidor;

28.16.1.5. deixar de usar o uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários;

28.16.1.6. fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade;

28.16.1.7. não manter atualizados os dados cadastrais; e

28.16.1.8. não manter atualizados os dados dos seus funcionários junto ao Gerente de Feira.

28.16.2. Infração média:

28.16.2.1. descarregar mercadoria fora do horário permitido;

28.16.2.2. desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas;

28.16.2.3. deixar de observar o horário de funcionamento das feiras;

28.16.2.4. exercer atividade na feira em estado de embriaguez ou após ter utilizado substância entorpecente, tóxica ou efeitos análogos;

28.16.2.5. deixar de zelar pela conservação e pela higiene de área do box ou loja;

28.16.2.6. realizar a limpeza do box fora do horário permitido;

28.16.2.7. exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização; e

28.16.2.8. utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo com permissão do órgão competente e anuência da entidade local representativa da categoria.

28.16.3. Infração grave:

28.16.3.1. usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;

28.16.3.2. lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza;

28.16.3.3. prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira;

28.16.3.4. portar arma de fogo;

28.16.3.5. vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, com peso ou medida irreal;

28.16.3.6. deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização;

28.16.3.7. não requerer no prazo de 30 (trinta) dias a Licença de Funcionamento, contados a partir da data de assinatura da Permissão de Uso Qualificada ou do término da validade da Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 6.956 de setembro de 2021.

28.16.3.8. praticar jogos de azar no recinto das feiras;

28.16.3.9. usar o espaço público exclusivamente por meio de preposto, salvo na hipótese prevista em Lei;

28.16.3.10. manter fechado o estabelecimento por sete dias consecutivos ou quinze alternados no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado;

28.16.3.11. o não pagamento do preço público no prazo fixado;

28.16.3.12. o inadimplemento da cota de rateio fixado na forma da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021;

28.16.3.13. a violação de normas previstas no Regimento Interno da Feira e do edital, quando houver;

28.16.3.14. as ações do permissionário que impactem negativamente na área comum da feira;

28.16.3.15. utilizar os boxes para fins diversos do previsto na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021;

28.16.3.16. realizar alteração no box sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Governo;

28.16.3.17. não manter registro quanto à procedência dos produtos;

28.16.3.18. vender, alugar ou ceder a qualquer título, o box em feira permanente, objeto de permissão de uso qualificada emitida com base na Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021; e

28.17. Sempre que constada irregularidade do permissionário deverá ser informado para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ou outra que venha a ter responsabilidade sobre os permissionários, para adoção das providências legais.

 

29. DO LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

29.1. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio à Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, expedirá a Permissão de Uso Qualificada e encaminhará à respectiva Administração Regional, para subsidiar os procedimentos de emissão da Licença de Funcionamento, em atendimento à Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021.

29.2. O permissionário deverá requerer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Licença de Funcionamento, contados a partir da data de assinatura da Permissão de Uso Qualificada, sob pena de cassação e a imediata desocupação do box ou bloco, nos moldes do Decreto 38.554/2017, art. 41 do §1º.

29.3. A Licença de Funcionamento será emitida para as atividades econômicas realizadas em feiras, na forma da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021, e seus anexos, e deverá ser renovada anualmente, Decreto 38.554/2017, art. 41 do §1º.

29.4. A Licença de Funcionamento só será renovada, observados os requisitos da legislação específica e mediante a comprovação pelo permissionário de que está adimplente com o preço público, com a cota de rateio e com as despesas individuais do box ou bloco de boxes licenciado.

29.5. O permissionário de box na Feira Permanente, que possua Permissão de Uso Qualificada, fica automaticamente isento do pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE, nos termos do art. 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008.

29.6. Será permitido o funcionamento da atividade econômica no box da feira permanente somente após emissão da Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente.

 

30. DA MINUTA DA PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA

A minuta da Permissão de Uso Qualificada está disposta no Anexo XI deste Edital.

 

31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação de Feiras o direito de:

31.1.1 alterar as datas das fases subsequentes à entrega da documentação do certame, dando conhecimento aos interessados, notificando, por escrito, os proponentes que já tenham entregue a documentação com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;

31.1.2. revogar o edital, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

31.1.3. anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para os proponentes, qualquer direito à indenização.

31.1.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação de Feiras, em qualquer fase do certame, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.

31.2. Considerando o caráter personalíssimo da Permissão de Uso Qualificada, no caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga poderá ser transferida, pelo prazo restante, nos termos dispostos na Lei Nacional nº. 13.311/2016.

31.3. Havendo vacância de Box, a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de arrematação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro arrematante.

31.4. No caso de permanecer a vacância, poderá ser realizada permuta com outro permissionário, pelo prazo remanescente constante da Permissão de Uso Qualificada, desde que seja aberto procedimento específico para essa finalidade, dando-se publicidade ao procedimento, e seja realizado sorteio entre os interessados em data, local e horário a serem divulgados pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo.

31.5. Independente de declaração expressa, a simples participação no certame implica na aceitação das condições estipuladas no edital e submissão total às normas nele contidas.

31.6. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto do Edital de Licitação.

31.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

31.8. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

31.9. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e concluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente.

31.10. A homologação do resultado desta licitação não implica direito à assinatura da Permissão de Uso Qualificada.

31.11. Quando da homologação do resultado do certame e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 15 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitação de Feiras estará autorizada a inutilizar os envelopes.

31.12. O licitante que for declarado vencedor da licitação, no caso de vir a desistir da outorga da Permissão de Uso Qualificada, estará sujeito a aplicação das penalidades, conforme artigo 81 da Lei n. 8.666/1993.

31.13. Os casos omissos do edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação de Feiras, observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021 e demais normativos legais aplicáveis.

31.14. Após a emissão da Permissão de Uso Qualificada, pode o permissionário, que for pessoa física, poderá optar por constituir-se pessoa jurídica, nos termos da Lei Distrital nº 6.956 de 29/09/2021.

31.15. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Permissão de Uso Qualificada, aceitar ou retirar, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Conforme  art. 87 da lei 8.666;

31.16. Os Agentes Administrativos que praticarem atos em desacordo com preceitos da Lei nº 8.666/93 ou visando frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

31.17. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

31.18. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

31.19. A nulidade do procedimento licitatório induz à da Permissão de Uso Qualificada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

31.20. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

31.21. Os interessados em obter qualquer esclarecimento acerca da Concorrência Pública nº 006/2023 – SEGOV, deverão solicitá-los por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à sessão de entrega dos envelopes, por meio de documento assinado pelo proponente ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), no no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 905, Brasília – DF, CEP:70.075-900, ou encaminhado por e-mail: segov.cplf@buriti.df.gov.br, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

31.22. As Permissões outorgadas deverão ser registradas no Sistema de Identificação de Concessões e Permissões-SICP, sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, criado por meio do Decreto Distrital nº 39.331, de 12 de setembro de 2018.

31.23. Em caso de empate de lances entre licitantes, haverá sorteio para obtenção de lance maior, em ato público e em ata e local previamente determinados conforme publicado no DODF e/ou no site da Secretaria de Governo do Distrito Federal.

31.23.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a verificação de eventual descumprimento das condições de participação, principalmente com relação à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o que deverá ser feito mediante consulta no:

31.23.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 

31.23.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e 

31.23.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 

31.23.5. A Consulta aos cadastros elencada no subitem 31.23.5. será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

31.23.6. constatada a existência de sanção, constante no item anterior, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação;

31.24. Havendo irregularidades no edital, entrar em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone 0800-6449060.

31.25. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: www.segov.df.gov.br.