Autorização para funcionamento de quiosques e trailers

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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Sobradinho II para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações 
Decreto Nº 38.555/2017 

Horário de atendimento 
Administração Regional  de Sobradinho II – Licenciamento – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3453-9310  

End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF