12 de janeiro

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Ouvidoria

A OUVIDORIA DE SOBRADINHO II
26/10/23 às 11h57 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

OUVIDORIA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II

A Ouvidoria da Administração Regional de Sobradinho II, é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como elogio,sugestão,solicitação, informação, reclamação e denúncia. No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas. Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional de Taguatinga, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal. A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria. Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui http://www.ouv.df.gov.br e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

CANAIS DE ATENDIMENTO
26/10/23 às 11h54 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Atendimento Presencial

Administração Regional de Sobradinho II
Quadra Ar 13 Conjunto 11, 01 Sobradinho II
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.

PAINEL DE OUVIDORIA
26/10/23 às 11h53 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

PERFIL DO OUVIDOR
26/10/23 às 11h51 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Nelma Francisca da Silva Gomes, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, desde 1989, é graduado em Administração de Empresa, com Pós-Graduação em Gestão Pública. Foi nomeado em 27 de junho de 2019 para exercer o Cargo de Chefe da Ouvidoria da Administração Regional de Sobradinho II.

Atuou como Chefe de Seção de Pessoal na Administração Regional de Sobradinho, Chefe da Seção de Bens Apreendidos da Administração de Sobradinho, Encarregada da Gerência de Orçamento e Finanças, da Administração de Sobradinho, Gerente da Gerência de Administração da Administração de Sobradinho, Executor de Contratos de Limpeza e Vigilância de Sobradinho, Membro do Grupo de Trabalho,  Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, Presidente da Comissão de Licitação de Sobradinho II.

CURRICULUM NELMA

REQUISITOS E DOCUMENTOS
26/10/23 às 11h49 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
26/10/23 às 11h48 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
RELATÓRIO DE OUVIDORIA
25/10/23 às 10h00 - Atualizado em 15/10/24 às 14h27

Apresentamos os relatórios trimestrais da Administração Regional de Sobradinho II, referentes aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

Relatórios 2019

Relatório Ouvidoria 1º trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 2º trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 3º trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 4º trimestre 2019

Relatório Anual

 

Relatórios 2020

Relatório Ouvidoria 1º trimestre de 2020

Relatório Ouvidoria_2º_trimestre_2020

Relatorio Ouvidoria_3º_trimestre_2020

Relatorio Ouvidoria_4º_trimestre_2020

RELATORIO_OUVIDORIA_ANUAL_2020

 

Relatórios 2021

Relatório Ouvidoria 1° trimestre 2021

Relatório Ouvidoria 2° trimestre 2021

Relatório Ouvidoria 3° trimestre 2021

Relatório Ouvidoria 4° trimestre 2021

RELATÓRIO OUVIDORIA ANUAL 2021

 

Relatórios 2022

Relatório Ouvidoria 1° trimestre 2022

Relatório Ouvidoria 2° trimestre 2022

Relatório Ouvidoria 3° trimestre 2022

Relatório Ouvidoria 4º trimestre 2022

RELATÓRIO OUVIDORIA ANUAL 2022

 

Relatórios 2023

Relatório Ouvidoria 1º trimestre 2023

Relatório Ouvidoria 2º trimestre 2023

Relatório Ouvidoria 3º trimestre 2023

Relatório de Ouvidoria 4º trimestre 2023

RELATÓRIO OUVIDORIA ANUAL 2023

 

Relatórios 2024

Relatório de Ouvidoria 1º trimestre 2024

Relatório de Ouvidoria 2º trimestre 2024

Relatório de Ouvidoria 3º trimestre 2024

PASSO A PASSO
6/07/16 às 11h50 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (http://www.ouv.df.gov.br).

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 11h49 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora (www.ouv.df.gov.br).

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui (www.ouv.df.gov.br).

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias. A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora (www.ouv.df.gov.br).

Como cancelar um registro realizado?

Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora (www.ouv.df.gov.br).

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília (http://www.df.gov.br/portal-do-cidadao.html). Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br (http://www.esic.df.gov.br) — ou pessoalmente nas ouvidorias (http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/lista-de-contatos/ administracoes-regionais.html). Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 11h52 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Leis Distritais:

Lei nº 4.896/2012 –  Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

Leis Federais:

Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 

Decretos:

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

 

Instruções Normativas:

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Portarias:

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

PLANO DE AÇÃO
3/07/16 às 11h49 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

Em atendimento aos dispostos nas legislações vigente, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Sobradinho II.

PLANO DE AÇÕES 2021

PLANO DE AÇÕES 2022

PLANO DE AÇÕES 2023

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 11h48 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.participa.df.gov.br).

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e Documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

 Nome do requerente.

 Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

 Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

Sem título

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Prazos

prazos ouvidoria

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

DECRETOS

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/07/16 às 11h53 - Atualizado em 3/06/24 às 17h36
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