13 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/08/19 às 15h54 - Atualizado em 6/08/19 às 15h54

CANTEIRO DE OBRAS

COMPARTILHAR

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.  
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço. 

Requisitos 
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.  
Documentos Necessários:

-Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.

-Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,

-Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

 
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.  

Custos 
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem. 

Etapas 
-Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.

-Protocola com os demais documentos específicos; 
 

Normas e regulamentações 
– Lei 6.138 ( 26/04/2018 )

-Decreto 39272 – 02/08/2018  


Horário de atendimento : Administração Regional de Sobradinho II – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3453-9310  

End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF 

Mapa do site Dúvidas frequentes